Canal de denúncias

Bem-Vindo ao canal de denúncias do Centro Social Padre José Coelho.

Dando cumprimento à Lei Nº 93/2021 que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, O Centro Social Padre José Coelho disponibiliza este canal interno de denúncias.

Este canal de denúncias permite a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

Na sua operação é garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses.

Guia dos Denunciantes

Quem pode denunciar?
Este canal de denúncias está disponível para:

Colaboradores da empresa;
Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Como denunciar?

A apresentação de denúncias pode ser efetuada através do formulário online, email, presencialmente ou por correio postal. A todas as denúncias, independentemente do canal utilizado, são garantidas a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses.

Denunciar através de formulário online:
Para apresentar uma denúncia basta abrir o link: https://cspjc.factorialhr.pt/complaints e preencher o formulário apresentado com o maior detalhe possível.
Se não pretender anonimato na sua denúncia selecione a opção: "quero fornecer os meus dados".

Denunciar por email:
A denúncia pode ser enviada por email para o endereço qualidade@cspadrejosecoelho.pt, relatando os factos que originaram a infração.

Denunciar por correio postal
A denúncia deve ser remetida em envelope fechado, com a indicação, no exterior – NÃO ABRIR – para o seguinte endereço:

Departamento da Qualidade –
Centro Social Padre José Coelho
Rua Central, 966, 4505-254 Fiães


Denunciar presencialmente
A denúncia pode ser apresentada de forma presencial. Para o efeito, deverá estabelecer contacto com a Instituição e agendar uma reunião, utilizando os seguintes meios de contacto:
Departamento de Qualidade
227452155
qualidade@cspadrejosecoelho.pt

Seguimento da denúncia

Independentemente do canal utilizado para apresentação da denúncia, esta poderá ser sempre acompanhada através deste portal. Para o efeito ser-lhe-á transmitida uma chave de acesso única que permitirá aceder ao estado da investigação da sua denúncia.

No prazo de sete dias O Centro Social Padre José Coelho, através deste portal, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia.

No seguimento da denúncia, o Centro Social Padre José Coelho pratica os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou outros, ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.

No prazo máximo de três meses , o Centro Social Padre José Coelho , informará, através deste portal as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.

Com a conclusão do processo de adoção das medidas previstas a empresa informará através deste portal essa situação procedendo ao encerramento definitivo da denúncia efetuada.

O QUE CONSTITUI UMA INFRAÇÃO?

De acordo com a Lei Nº 93/2021, considera-se infração:

O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
Contratação pública;
Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
Segurança e conformidade dos produtos;
Segurança dos transportes;
Proteção do ambiente;
Proteção contra radiações e segurança nuclear;
Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
Saúde pública;
Defesa do consumidor;
Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e
O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).

PROTEÇÃO DOS DENUNCIANTES

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Confidencialidade

A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, são de natureza confidencial e de acesso restrito. A obrigação de confidencialidade estende-se a quem tiver recebido informações sobre denúncias, ainda que não seja diretamente responsável ou competente para a sua receção e tratamento.
Caso não apresente uma denúncia anónima, a identidade do denunciante só poderá ser tornada pública em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

Tratamento de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais, incluindo o intercâmbio ou a transmissão de dados pessoais pelas autoridades competentes, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – Lei n.º 59/2019 de 8 de agosto que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.

Proibição de retaliação

É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante. Considera-se ato de retaliação o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
Presumem-se motivados por denúncia interna, externa ou divulgação pública, até prova em contrário, os seguintes atos, quando praticados até dois anos após a denúncia ou divulgação pública:

Alterações das condições de trabalho (como funções, horário, local de trabalho ou retribuição, não promoção do trabalhador ou incumprimento de deveres laborais)
Suspensão de contrato de trabalho
Avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego
Não conversão de um contrato de trabalho a termo num contrato sem termo, sempre que o trabalhador tivesse expectativas legítimas nessa conversão
Não renovação de um contrato de trabalho a termo; Despedimento; Inclusão numa lista, com base em acordo à escala setorial, que possa levar à impossibilidade de, no futuro, o denunciante encontrar emprego no setor ou indústria em causa.
Resolução de contrato de fornecimento ou de prestação de serviços;
Revogação de ato ou resolução de contrato administrativo.

Medidas de Apoio

Os denunciantes têm direito, nos termos gerais, a proteção jurídica.
Os denunciantes podem beneficiar, nos termos gerais, de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
As autoridades competentes prestam o auxílio e colaboração necessários a outras autoridades para efeitos de garantir a proteção do denunciante contra atos de retaliação, inclusivamente através de certificação de que o denunciante é reconhecido como tal ao abrigo da presente lei, sempre que este o solicite.
A Direção-Geral da Política de Justiça disponibiliza informação sobre a proteção dos denunciantes no Portal da Justiça, sem prejuízo dos mecanismos próprios do acesso ao direito e aos tribunais.

Centro Social Padre José Coelho

Rua Central - Chousa Cima, 966
4505-254 Fiães

Centro Social Padre José Coelho (pt)

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